Como denunciar maus-tratos a animais em Brotas:
Pelo telefone 14/ 3653-9900 ramal 9988 da Prefeitura, as denúncias podem e devem ser registradas.
Na constatação de maus-tratos, a denúncia também deve ser feita na Delegacia, pessoalmente, para o registro da ocorrência, e a pessoa deve se comprometer a comparecer à audiência no Juizado Especial de Pequenas Causas, para que os infratores sejam realmente punidos.
É importante estar munido de provas, como fotografias ou filmagens. Telefone da Delegacia: 14/3653-1105
Associação: 14/9731-4297 - Mariellen
O abandono de animais também é crime.
Conheça e participe das campanhas contra as crueldades cometidas a animais. Visite os sites www.ninarosa.org.br, www.peta.org, www.arcabrasil.org.br.
Lei Federal no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo 1o. - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2o. - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.