domingo, 25 de abril de 2010

Envenenar animais é Crime


A Morte de animais domésticos por envenenamento provocado propositalmente é uma realidade em Brotas. As vítimas, tanto podem ser animais abandonados e sem raça definida (SRD), como animais de raça e com donos, cuja morte causa dor a família.

As causas prováveis de tantos envenenamentos é o uso indiscriminado de substâncias altamente venenosas, muitas delas ilegais além de falta de diálogo entre visinhos. Muitos animais também são envenenados para facilitar o acesso de assaltantes às residências. O uso ilegal e a falta de controle sobre a venda e a utilização de tóxicos, que existem atualmente no mercado, geram situações com sérias conseqüências para os animais domésticos, além de ser uma ameaça a saúde pública e a biodiversidade.

Após um levantamento realizado pelo Grupo de Proteção Animal de Brotas, foi constatado que nos últimos meses cerca de 10 animais morreram por conta de envenenamento, sendo que alguns foram casos de fatalidade. O último caso relatado em Brotas foi de um cão na Rua Mario Pinotti, que acabou falecendo, já que quando diagnosticado o animal já havia metabolizado o veneno.

O animal envenenado demora 48 horas para metabolizar o veneno, e neste período ele agoniza, vomitando muito e com diarréias de sangue.

Os maiores casos de envenenamento é entre moradores próximos, e um bom resultado para a diminuição seria o entendimento entre os visinhos, o fim da venda ilegal de veneno e o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia. Ninguém é obrigado a gostar de animais, por isso, deve haver um entendimento entre os moradores próximos. Se o cão ou gato está incomodando, vamos conversar e encontrar uma solução para o bem de todos. A melhor maneira certamente não é envenenar o animal.

Maltratar animais é crime previsto no Artigo 32, da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal. Todos têm o direito e dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer Delegacia de Polícia. Ameaças, abandono, exposição a toda variedade de circunstância que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamento, doenças, espancamentos, envenenamentos, são considerados crime. A denúncia de maus tratos pode ser anônima.

Um comentário:

  1. eu fico revoltada com esse tipo de pessõas q não tem amor aos animais.
    eles não sabem o qto sofremos com a perda de um de nossos animais ,ainda mais sendo desse jeito.

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